LEI Nº 3.895 DE 25 DE MAIO DE 2023.


Altera dispositivos da Lei nº 3.254, de 13 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio para o pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem Atividade Delegada no Município de Batatais.


PROJETO DE LEI Nº 4077/2023, de 17.05.2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 1º, da Lei nº 3.254, de 13 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o "caput", será fixado observando-se os seguintes limites:

I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;

II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

§ 2º A gratificação de que trata o "caput" tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.

§ 3º Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.

§ 4º Fica acrescido 30% sob os valores indicados nos incisos I e II quando a atividade for realizada no período noturno."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE MAIO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.